Além das pessoas físicas, são isentas do pagamento da TCFACE as entidades públicas federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
A isenção do pagamento da TCFACE não isenta as pessoas físicas, nem as entidades acima mencionadas a realizarem o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTFF/APP).
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