A TCFACE é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor e de utilização de recurso ambiental com o porte do estabelecimento. Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será devida a taxa de valor mais elevado, relativamente a apenas uma das atividades (a de maior impacto).
Potencial de Poluição (PP)/ Grau de utilização (GU) de Recursos Naturais
Pessoa física
Microempresa
Empresa de pequeno porte
Empresa de médio porte
Empresa de grande porte
Pequeno
–
–
47
94
188
Médio
–
–
75
151
377
Alto
–
21
94
188
941
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