O pagamento da TCFACE se torna devido no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo II da Lei Estadual 15.093/2011 alterada pela Lei Estadual 16.444/2017, e recolhida até o terceiro dia útil do mês subsequente, sob pena de multa e juros por atraso no pagamento.
1º Trimestre (de janeiro a março) – 3º dia útil de Abril;
2º Trimestre (de abril a junho) – 3º dia útil de Julho;
3º Trimestre (de julho a setembro) – 3º dia útil de Outubro; e
4º Trimestre (de outubro a dezembro) – 3º dia útil de Janeiro do ano seguinte
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