PPA 2020-2023 | Relatórios de Monitoramento e Avaliação

Esta página apresenta as metodologias e guias relativos aos processos de Monitoramento e de Avaliação do Plano Plurianual, bem como os respectivos relatórios publicados e disponibilizados para os Órgãos de Controle.

Considerando o tempo necessário para registro das informações pelos órgãos e entidades estaduais (45 dias corridos após o término de cada quadrimestre, segundo o art. 14, §5º, da Lei Nº 17.160, de 27 de dezembro de 2019), além do tempo para análise e consolidação do processo pela Seplag, os relatórios de acompanhamento e monitoramento do PPAsão disponibilizados após 90 dias contados do encerramento de cada quadrimestre.


O processo de Monitoramento do PPA 2020-2023, coordenado no Estado pela Secretaria do Planejamento e Gestão, é realizado em ciclos quadrimestrais e tem como objetivo gerar informações adequadas que possam ser utilizadas no processo decisório, com vistas à correção de desvios de execução, à melhoria da alocação dos recursos e da utilização dos insumos disponíveis e ao alcance dos resultados almejados.

O marco legal desse processo consta do art. 14, da Lei n° 17.160/2019 (Lei do Plano Plurianual 2020-2023), quando diz que “O Plano Plurianual será monitorado quadrimestralmente para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando as variações no comportamento dos indicadores e as realizações dos programas.”.

Já o processo de Avaliação do PPA 2020-2023 está disciplinado no art. 15, da Lei supramencionada, quando afirma que: “O Poder Executivo realizará avaliações bienais do Plano, disponibilizando seus resultados para consulta ampla dos órgãos de controle e da sociedade.”.