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Contrato de Gestão
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
1. Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é o Instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades do terceiro Setor qualificadas como Organizações Sociais – OS’s com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades públicas não exclusivas.
Segundo o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o CG tem como objetivos:
- Transferir para o terceiro setor a gestão de serviços e atividades, não exclusivas do Estado, possibilitando a cooperação das entidades qualificadas como OSs;
- Conferir às OSs maior autonomia e flexibilidade, bem como uma consequente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços;
- Lograr um maior foco no cidadão-usuário e um maior controle social direto desses serviços por parte da sociedade, por meio dos seus conselhos de administração;
- Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiam a participação da sociedade tanto na formulação, quanto na avaliação do desempenho da OS, viabilizando o controle social;
- Por fim, maior parceria entre o Estado e a sociedade baseada em resultados.
O Estado continuará a financiar as atividades públicas, absorvidas pela OS qualificadas para tal, e esta será responsável pelos resultados pactuados mediante o CG.
Essas relações entre o Estado e o terceiro setor (OSs) permitem que o Estado deixe de ser executor direto desses serviços e passe a atuar como agente promotor e regulador.
Essa estratégia de publicização (movimento em direção ao setor público não-estatal, no sentido de responsabilizá-lo pela execução de serviços que não envolvem o exercício do poder de Estado, mas devem ser subsidiados pelo Estado, como é o caso dos serviços de educação, saúde, cultura e pesquisa científica.) dos serviços, focada em resultados, deve viabilizar uma atuação mais eficiente, com mais agilidade e maior alcance, atendendo melhor o cidadão cliente a um custo menor.
Em âmbito Federal, o CG foi instituído pela Lei Federal 9.637/1998 e em âmbito Estadual é regido pela Lei Estadual 12.781/1997 e suas alterações. Esse é uma espécie de ajuste criado pela Lei Federal n.º 9.637, de 15/05/98, que reúne características dos contratos e convênios tradicionais. Sua principal finalidade é à disponibilização de recursos públicos para entidades do Terceiro Setor, que obtenham para tanto, a qualificação de Organizações Sociais (OS). Pode ser qualificada como OS para prestar serviços ao Estado do Ceará as pessoas jurídicas de direito privado, que exercer atividades sem fins lucrativos. E que segundo “Novo” Código Civil são classificadas como Associações (constituídas por Associados, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal), atendendo os requisitos da Lei n.º 12.781/1997 e suas alterações.
O Estado do Ceará começou a acompanhar a celebração dos CG em 2007. Naquele ano, foram 09 (nove) instrumentos que totalizavam, em valor nominal, cerca de R$ 75.895 mil (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), equivalentes, a cerca de R$ 188.187 mil (cento e oitenta e oito milhões e cento e oitenta e sete mil reais) a preços de dezembro de 2023.
No decorrer dos 17 (dezessete) anos, houve um aumento na quantidade e no volume de recursos relativos a essa modalidade de contratação, finalizando o ano de 2023 com um total de 45 (quarenta e cinco) contratações que totalizaram, aproximadamente, R$ 1.776.929 mil (um bilhão, setecentos e setenta e seis milhões e novecentos e vinte e nove mil reais). Em 2024 (até 30 de junho) já são contabilizados um total de 50 (cinquenta) contratações totalizando aproximadamente R$ 1.546.414 mil (um bilhão, quinhentos e quarenta e seis milhões e quatrocentos e quatorze mil reais).
LEGISLAÇÃO
- Decreto Nº 36.862, de 26 de setembro de 2025_Seleção OS
- Lei12781_97_autlizada_ate_Dez24
- Resolução Cogerf nº. 12_2025_Prazo Apresentação CG
- Lei 19.114 de 13 de dezembro de 2024
- Lei estadual nº 18.890 de 22 de agosto de 2024
- Lei_12.781_atualizada_até 2023
- Decreto Estadual 35.283_jan2023_Regulamenta a Lei 14.133_Licitações
- Resolução COGERF 009_2023_Saldo remanescente_CG
- Lei 15.950 de 14 jan 2016
- Lei 19.393_19Ago2025_Sd Remanescente_Aplic Lei 15.950_CG
- Resolução COGERF Nº 017 – 2025 – CONTA VINCULADA CONTRATO DE GESTÃO
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
2. Organizações Sociais
Atualmente no Governo do Estado do Ceará existem 08 (oito) Organizações Sociais qualificadas para executar serviços públicos no âmbito do Governo do Estado do Ceará. Essas pessoas jurídicas de direto privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à assistência social, à saúde, ao trabalho, à educação, à cultura, ao turismo, à gestão ambiental, à habitação, à ciência e tecnologia, à agricultura, à organização agrária, ao urbanismo, ao saneamento, ao desporto e lazer e ao atendimento ou promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços públicos não-exclusivos desempenhados por órgãos ou entidades públicas estaduais.
São requisitos específicos para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social: (Art. 2º da Lei 12.781 e incisos I e II)
- comprovar o registro de seu constitutivo, dispondo sobre:
- natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
- finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
- previsão expressa da entidade ter, como órgão de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
- previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
- composição e atribuições da diretoria;
- obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
- no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
- proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento do associado ou membro da entidade;
- previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinadas, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
- conselho fiscal como órgão de fiscalização superior;
- haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social e da Secretaria do Planejamento e Gestão.
O Conselho de Administração da Organização Social deverá ter a seguinte composição: ( Art. 3º da Lei 12.781 e suas alterações)
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual;
- 2 (dois) representantes da sociedade civil;
- 1 (um) representante eleito dentre os membros ou associados, no caso de associação civil;
- 1 (um) representante eleito pelos demais membros do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
- 1 (um) membro indicado ou eleito na forma estabelecida pelo estatuto.
O Conselho Fiscal da Organização Social deverá ter a seguinte composição: ( Art. 5º da Lei 12.781 e suas alterações)
- 2 (dois) representantes da Secretaria da área correspondente à atividade fomentada;
- 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
- 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento e Gestão;
- 1 (um) representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
- 1 (um) representante dos empregados da organização social, escolhido em assembleia pelos associados da entidade representativa dos empregados;
- 1 (um) membro indicado pelas entidades representativas da sociedade civil.
São esses os Entes Privados, sem fins lucrativos qualificados como Organizações Sociais pelo Poder Executivo do Estado do Ceará:
- Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC) – CNPJ nº 02.455.125/0001-31: criado em 26 de março de 1998, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 25.020, em 03 de julho de 1998, com o objetivo de administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário (serviços – ou eventos de) referência artístico-cultural, lazer e entretenimento. Através do Decreto n.º 29.393, de 02 de setembro de 2008, o IACC ficou responsável pela gestão dos seguintes equipamentos culturais pertencentes ao Estado do Ceará: Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – CDMAC, Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ e Escola de Arte e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho – EAOTPS. Em 2018 mudou a razão social para Instituto Dragão do Mar – IDM e foi requalificado como Organização Social através do Decreto de nº. 32.689 de 05/06/2018. Em 2022 teve seu decreto de requalificação alterado através do Decreto de n.º 34.872 de 20 de julho de 2022 passando a vigorar com o seguinte objetivo: apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover e gerir ações, projetos e programas nas áreas de cultura, gastronomia, esporte, conhecimento e gestão ambiental;
- IDM – Instituto Dragão do Mar
Presidente: Sra. Rachel Gadelha
Endereço: Rua Rodrigues Júnior, 30 – Centro – Fortaleza/CE – 60.060-390
Email: rachel.gadelha@idm.org.br
- IDM – Instituto Dragão do Mar
- Instituto de Arte e Cultura do Ceará (IACC) – CNPJ nº 02.455.125/0001-31: criado em 26 de março de 1998, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 25.020, em 03 de julho de 1998, com o objetivo de administrar e operar o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, produzindo e difundindo o conhecimento e a informação nas áreas de arte e cultura, para proporcionar ao cidadão-usuário (serviços – ou eventos de) referência artístico-cultural, lazer e entretenimento. Através do Decreto n.º 29.393, de 02 de setembro de 2008, o IACC ficou responsável pela gestão dos seguintes equipamentos culturais pertencentes ao Estado do Ceará: Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – CDMAC, Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ e Escola de Arte e Ofícios Thomaz Pompeu Sobrinho – EAOTPS. Em 2018 mudou a razão social para Instituto Dragão do Mar – IDM e foi requalificado como Organização Social através do Decreto de nº. 32.689 de 05/06/2018. Em 2022 teve seu decreto de requalificação alterado através do Decreto de n.º 34.872 de 20 de julho de 2022 passando a vigorar com o seguinte objetivo: apoiar, incentivar, assistir, desenvolver e promover e gerir ações, projetos e programas nas áreas de cultura, gastronomia, esporte, conhecimento e gestão ambiental;
- IDT – Instituto de Desenvolvimento do Trabalho
Presidente: Sr. Raimundo Nonato Lima ngelo
Endereço: Av. Universidade, 2596 – Benfica – Fortaleza/CE – 60.020-180
Email: raimundo.angelo@idt.org.br
- IDT – Instituto de Desenvolvimento do Trabalho
- Instituto Centro de Ensino Tecnológico (CENTEC) CNPJ nº 03.021.597/0001-49: criado em 11 de março de 1999, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 25.927, em 26 de junho de 2000, com o objetivo de promover a educação tecnológica de qualidade, através do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo à demanda da sociedade. Em 2024 foi requalificado através do Decreto n.º 35.878, de 28 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: promover a educação tecnologia de qualidade, através de ensino, da pesquisa e da extensão e que atenda a demanda da sociedade, bem como promover a proteção e a preservação do meio ambiente, com foco na prestação de serviços de qualificação para suporte veterinário, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal;
- CENTEC – Instituto Centro de Ensino Tecnológico
Diretor-Presidente: Sr. José Acrísio de Sena
Endereço: Rua Silva Jardim, 515 – José Bonifácio – Fortaleza/CE – 60.040-260
Email: acrisio.sena@centec.org.br
- CENTEC – Instituto Centro de Ensino Tecnológico
- Instituto Agropolos do Ceará (Agropolos) CNPJ nº 04.867.567/0001-10: criado em 14 de janeiro de 2002, sendo qualificado em 07 de março de 2002, através do Decreto n.º 26.528, com os objetivos de promover o desenvolvimento local, através da realização de atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir com o crescimento socioeconômico do Estado do Ceará. Em 2008 foi requalificado através do Decreto n.º 29.320, de 12 de junho de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: promover o desenvolvimento urbano, local, regional e rural sustentável, através da realização de atividades de prospecção, adaptação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, de planejamento, de articulação regional e mobilização de atores locais na construção de políticas públicas participativas, de promoção de negócios, de elaboração e supervisão de projetos técnicos, de assistência técnica, visando atender a sociedade em áreas estratégicas e contribuir para a sustentabilidade do desenvolvimento social e econômico das localidades onde atua;
- AGROPOLOS – Instituto Agropolos do Ceará
Diretor-Presidente: Sr. Francisco de Oliveira Rebouças Neto
Endereço: Rua Padre Valdevino, 2160 – Dionisio Torres – Fortaleza/CE – 60.135-414
Email: francisco.neto@institutoagropolos.org.br
- AGROPOLOS – Instituto Agropolos do Ceará
- Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) CNPJ nº 05.268.526/0001-70: criado em 11 de julho de 2002, sendo qualificado pelo Governo do Estado através do Decreto n.º 26.811, em 30 de outubro de 2002, com o objetivo de pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela administração e gestão hospitalar, conforme o estabelecido em contratos de gestão, para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde. Em 2008 foi requalificado através do Decreto n.º 29.555 de 21 de novembro de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: responsabilizar-se pela gestão e operação de unidades de saúde, tais como: hospitais, policlínicas, unidades odontológicas, unidades radiológicas, laboratórios e outros, e prestar consultoria e assessoramento técnico e especializado na área de saúde e de gestão hospitalar;
- ISGH – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
Diretora-Presidente: Sra. Virgínia Angélica Silveira Reis
Endereço: Rua Socorro Gomes, 190, Galpão 1 – Guajeru – Fortaleza/CE – 60.843-070
Email: direcao@isgh.org.br
- ISGH – Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar
- Instituto Mirante de Cultura e Arte (Instituto Mirante) CNPJ nº 42.008.329/0001-49: O Instituto Mirante de Cultura e Arte é ente privado, sem fins lucrativos, constituída no ano de 2021, sendo qualificado como Organização Social pelo o Estado do Ceará em 13 de setembro de 2021, através do Decreto n.º 34.237. O objetivo primordial é contribuir com a gestão de políticas culturais do Estado do Ceará, proteger, salvaguardar e incentivar o fomento às iniciativas artístico-culturais e o patrimônio histórico e cultural. A atuação do Instituto Mirante é ligada, inicialmente, à gestão e execução de atividades de equipamentos públicos culturais do Ceará, em parceria com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE), com destaque para o Museu da Imagem e do Som do Ceará (MIS/CE), para o Complexo Cultural Estação das Artes, composto pela Pinacoteca do Ceará, Mercado Gastronômico, Centro de Design e Museu Ferroviário, para o Centro Cultural do Cariri e para o Sobrado Dr. José Lourenço;
- MIRANTE – Instituto Mirante de Cultura e Arte
Diretor-Presidente: Sr. Tiago Santana
Endereço: Rua Dr. José Loureço, 870 – 10º Andar – Aldeota – Fortaleza/CE – 60.115-280
Email: tiago.santana@institutomirante.org.br
- MIRANTE – Instituto Mirante de Cultura e Arte
- Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde (ADTIS) CNPJ nº 36.169.133/0001-33: A Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde é uma instituição dedicada a ciência e tecnologia, inovação, saúde, educação e desenvolvimento urbano, constituída no ano de 2019, sendo qualificada pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social, sem fins lucrativos, em 27 de junho de 2023, através do Decreto n.º 35.551. O objetivo principal é contribuir com a gestão e execução de ações de interesse coletivo, incluindo gestão de empreendimentos, distritos, pólos tecnológicos e projetos de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, atividades de consultoria em gestão empresarial, Educação Superior – graduação e pós-graduação.
- ADTIS – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
Diretor-Presidente: Sr. Carlo Ferrentini Sampaio
Endereço: Rua São José, S/N – Precatuba – Eusébio/CE – 61.760-000
Email: cferrentini@gmail.com
- ADTIS – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
- Instituto Cearense de Saúde – ICS CNPJ nº 26.758.020/0001-10. Tem como objetivo pesquisar e produzir conhecimentos e técnicas nas áreas de saúde e gestão hospitalar, responsabilizando-se pela administração e operação de hospitais para difusão e aplicação no âmbito do sistema estadual de saúde, sendo qualificada pelo Governo do Estado do Ceará como Organização Social, sem fins lucrativos, em 01 de agosto de 2018, através do Decreto n.º 32.769. Seu foco principal de atuação é de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, de acordo com o código CNAE M-7210-0/00.
- ICS – Instituto Cearense de Saúde
Endereço: Rua Irmã Bazet, 753 – Montese– Fortaleza/CE – 60.420-670
- ICS – Instituto Cearense de Saúde
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
3. Apresentações
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
4. Manuais
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
5. Acompanhamento – Relatórios
Relatórios
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
5. Acompanhamento – Folders
Folders
Contratos de Gestão com Organizações Sociais
6. Contratos – Vigentes em 2025
Os instrumentos Contrato de Gestão, seus aditivos e ajustes podem ser consultados no Portal da Transparência do Ceará.
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025_2026 – HGWA
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2025_2025_HRN
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2025_2026_UPAS
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2025_2026_HRSC
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2025_2026_HRC
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2025_2026_HELV
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2025_2026_CCC
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2025_2026_HRVJ
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025_Hospital Universitário do Ceará
- CG Pinacoteca Nº 001/2025_2027
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2025_2027_Museu de Imagem e Som_MIS
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2025_2027_Estação das Artes
- CG Anto Conselheiro Nº 004/2025_2027
- CG CCBJ Nº 005/2025_2027
- CG Porto Dragão Nº 006/2025_2027
- CG Porto Iracema Nº 007/2025_2027
- CG Biblioteca Pública Nº 008/2025_2027
- CG CDMAC Nº 009/2025_2027
- CG Teatro São Luiz Nº 010/2025_2027
- CG Vila da Música Nº 011/2025_2027
- CG Cego Aderaldo Nº 012/2025_2027
- CG Escola Gastronomia Nº 013/2025_2027
- CG EAOTPS Nº 014/2025_2027
- CG Teatro José de Alencar Nº 015/2025_2027
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 016/2025_2027
2024
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2024
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024_2026
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2024_2026
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2024_2025
2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 13/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 09/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 12/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 11/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 10/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2023
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 16/2022_Centro Cultural Cariri
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2022_Estação das Artes
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 13/2023_Lei Paulo Gustavo
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 016/2022_Sobrado José Lorenço
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2020 HOSPITAL GERAL DR. WALDEMAR ALCÂNTARA
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2020 HOSPITAL REGIONAL DO CARIRI
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2020 HOSPITAL REGIONAL NORTE
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2020 HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 007/2020 HOSPITAL LEONARDO DA VINCI
- CONTRATO DE GESTÃO 01/2021
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2020 UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
- CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2022 CASA DE CUIDADOS DO CEARÁ