A Companhia de Habitação do Estado do Ceará (Cohab-CE) foi criada através da Lei n° 9.557, de 14 de dezembro de 1971, para administrar os financiamentos concedidos pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), destinados à construção de unidades integrantes de conjuntos habitacionais de interesse social, e administrar conjuntos por ela edificados, tendo em vista sua condição de Agente do Sistema Financeiro de Habitação, para atender as necessidades habitacionais da população carente do Estado do Ceará.
Atualmente, a Cohab-CE integra a Estrutura Administrativa do Estado do Ceará, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), conforme a Lei nº15.005, publicada no Diário Oficial de 10/10/2011, e o Decreto nº 30.717, publicado em 25/10/2011. O quadro societário atual da Cohab-CE é o Estado do Ceará, acionista majoritário que detém 99,98% das ações, e o Município de Fortaleza, com 0,02% das ações.
Com a Lei Estadual n° 12.961, de 03 de novembro de 1999, foi iniciado,em dezembro de 1999, o processo de liquidação da Cohab-CE, motivada pelo declínio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocasião em que a Companhia encerrou suas atividades de construçãode conjuntos habitacionais. A Cohab-CE permaneceu com as obrigações legais em andamento, incluindo as emissões dos Contratos de Compra e Venda com Desmembramento e Liberação de Hipoteca (Escritura) e Títulos de Propriedade relacionados aos mutuários que adquiriram seus imóveis através de financiamentos e aos que receberam suas unidades habitacionais em regime de Mutirão.
Ao longo de sua história, a Cohab-CE construiu 65.411 unidades habitacionais na Região Metropolitana de Fortaleza e em 80 municípios do interior do Ceará, através financiamento junto ao BNH, além de 26.000 unidades em regime de Mutirão Habitacional, em cumprimento aos programas e políticas habitacionais do Governo do Estado.
Missão
Administrar os financiamentos concedidos pelo extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) – atualmente, Caixa Econômica Federal – destinados à construção de unidades integrantes de conjuntos habitacionais de interesse social para famílias de baixa renda.
Produção e comercialização de unidades habitacionais de interesse social, obedecidos os critérios e normas estabelecidos pelo Governo do Estado e pela legislação federal;
Aquisição, urbanização e venda de terrenos;
Exercício das atividades de construção civil, para si ou para terceiros;
Promover por meio de projetos de desenvolvimento comunitários, a melhoria de qualidade de vida das famílias residentes em seus conjuntos habitacionais, ouvida a população beneficiada;
Compra e venda de materiais de construção destinados a produção de habitações para famílias de baixa renda.
Alterações na competência após o início da Liquidação
Regularização Fundiária dos conjuntos habitacionais construídos em regime de Mutirão;
Emissões dos Contratos de Compra e Venda com Desmembramento e Liberação de Hipoteca (Escritura) e Títulos de Propriedade, relacionados aos Mutuários que adquiriram seus imóveis através de financiamentos e os que receberam suas unidades habitacionais em regime de Mutirão;
Depuração de Créditos para novação junto ao FCVS;
Acompanhamento jurídico administrativo e judicial;
Atividades próprias do processo de liquidação.
1. Como solicitar a Escritura de uma unidade habitacional adquirida junto a Cohab?
2. Qual a diferença entre o Programa de Mutirão Habitacional e o Programa lançado pelo Sistema Financeiro de Habitação?
O Programa de Mutirão Habitacional utilizou recursos do Estado, e foi direcionado para famílias em vulnerabilidade social, com rendimento zero a três salários mínimos, muitas delas residindo em área de risco.
Os conjuntos habitacionais construídos através do Sistema Financeiro de Habitação tiveram suas construções financiadas com recursos do Banco Nacional de Habitação, também destinados à famílias de baixa renda, que adquiriram as unidades habitacionais junto à Cohab-CE, mediante financiamento, com prestações baixas e garantia de reajuste na mesma proporção da variação salarial, e ainda com cobertura do FCVS que garantia a liquidação do saldo residual.
3. Quais os tributos e taxas incidentes na emissão de uma Escritura?
Os tributos que deverão ser quitados são: IPTU e ITBI junto ao município onde encontra-se localizado o imóvel (poderão conceder isenções através do Programa Papel da Casa), deverão ser pagas as custas do cartório de registro de imóveis local (com redução de 70%) e taxa da Cohab-CE, quando o município participa do Programa, também será isenta.
4. Porque que o processo de regularização fundiária é demorado?
Porque é um processo complexo. Seu passo a passo requer várias etapas e a colaboração entre moradores, autoridades locais e especialistas em urbanismo, engenharia, serviço social e direito. Cada etapa é fundamental para garantir que o processo seja justo, transparente e eficaz, levando a uma integração urbana mais harmoniosa e sustentável. A regularização não apenas formaliza a propriedade, mas também promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico das áreas urbanas informais e de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17, precisará seguir as seguintes etapas:
a) Identificação e Diagnóstico do Núcleo Urbano O processo de regularização fundiária inicia-se com a identificação e o diagnóstico do núcleo urbano informal. Esta etapa envolve um mapeamento detalhado da área, incluindo a quantidade de lotes, condições das moradias, infraestrutura existente (plantas e memoriais descritivos) e características socioeconômicas dos ocupantes.
b) Cadastro Socioeconômico e Definição da Modalidade de Regularização Após a identificação do núcleo, realiza-se um cadastro socioeconômico dos moradores. Esta fase é fundamental para determinar a modalidade da regularização, ou seja, se realmente será aplicada: REURB S (Interesse Social). O cadastro envolve coleta de dados pessoais, condições de moradia e renda familiar. Para a REURB S, é necessário que a renda familiar dos ocupantes seja de até cinco salários mínimos.
c) Elaboração e Aprovação do Projeto de Regularização Fundiária Com base nos dados coletados, elabora-se o projeto de regularização fundiária. Este projeto inclui o plano urbanístico da área e propostas de infraestrutura. O projeto é submetido aoMunicípio para aprovação, cuja análise poderá demandar várias providências complementares. É essencial que o projeto esteja em conformidade com a Lei 13.465/17.
d) Registro da Regularização e Titulação dos Proprietários Uma vez aprovado o Projeto pelo Município será expedida a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), iniciando-se o processo de registro da regularização fundiária junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de localização do Núcleo Urbano, onde será concluído com a abertura de matrículas individuais para cada unidade imobiliária da área regularizada e registrados os títulos de propriedade em nome de cada morador cadastrado na CRF.
5. Quais foram os Conjuntos Habitacionais construídos pela COHAB-CE com recurso do S.F.H em Fortaleza?
Conjunto Habitacional ALIANÇA Conjunto Habitacional CEARA I II III IV Conjunto Habitacional ESPERANÇA Conjunto Habitacional FICAM MESSEJANA I Conjunto Habitacional FICAM MESSEJANA II Conjunto Habitacional FICAM SANTO AMARO Conjunto Habitacional IBIRAPUERA Conjunto Habitacional JARDIM ALVORADA Conjunto Habitacional JARDIM DO SÍTIO Conjunto Habitacional JOSE WALTER Conjunto Habitacional LAGO AZUL Conjunto Habitacional MONTE CASTELO Conjunto Habitacional MORADA DO SOL Conjunto Habitacional MORADA DOS BOSQUES Conjunto Habitacional NOVA AURORA Conjunto Habitacional PARQUE ATLANTICO Conjunto Habitacional PARQUE BOM JARDIM Conjunto Habitacional PARQUE DAS FLORES Conjunto Habitacional PARQUE JERUSALEM Conjunto Habitacional PARQUE MESSEJANA Conjunto Habitacional PARQUE PRIMAVERA Conjunto Habitacional PIRAMBU Conjunto Habitacional PLANALTO MESSEJANA Conjunto Habitacional RESID. ARVOREDO Conjunto Habitacional RESID. MESSEJANA Conjunto Habitacional RESID. VILA VERDE Conjunto Habitacional RESIDENCIAL JUA Conjunto Habitacional SANTA LUZIA DO COCÓ Conjunto Habitacional SANTA TEREZINHA Conjunto Habitacional SÃO FRANCISCO Conjunto Habitacional SÃO VICENTE DE PAULA Conjunto Habitacional SOLAR DOS COQUEIROS Conjunto Habitacional TANCREDO NEVES Conjunto Habitacional UBIRATAN AGUIAR Conjunto Habitacional VILA DOS BOSQUES
6. Em Maracanaú?
Conjunto Habitacional Industrial Conjunto Habitacional Jereissati I, II Conjunto Habitacional Timbó Conjunto Habitacional Acaracuzinho
7. Em Caucaia?
Conjunto Habitacional Planalto Caucaia Conjunto Habitacional Araturi I, II Conjunto Habitacional Vicente Arruda Conjunto Habitacional Nova Metrópole I II III Conjunto Habitacional Ficam Caucaia
8. Em Pacatuba?
Conjunto Habitacional Jereissati III
9. Quais os municípios do interior do Estado onde foram construídos Conjuntos Habitacionais pela COHAB com recursos do SFH?
Campanha “Papel da Casa”, lançada em 20/08/2013, pelo Governo do Estado do Ceará, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza, com adesão posterior dos Municípios de Pacatuba, Maracanaú, Caucaia, e Sobral, com o apoio da Secretária do Planejamento e Gestão – SEPLAG, que teve como propósito concluir a regularização fundiária titulatória dos imóveis financiados pela COHAB-CE, através de sua Carteira Imobiliária, e construídos com recursos do Banco Nacional de Habitação – BNH, mediante a entrega do título de propriedade aos mutuários que quitaram seus financiamentos, mas que não tinham condições financeiras para arcarem com os custos necessários a esse procedimento, e assim cumprir a função social da propriedade imobiliária urbana, assegurada pela Constituição Federal. Para tanto foram reduzidos os valores dos atos notariais referentes aos registros das escrituras dos citados imóveis em 70%, mediante a Lei Estadual nº 16.132/01.11.2016; bem como foram autorizadas por lei municipal as remissões e isenções de IPTU e ITBI: Fortaleza (Lei nº10.614/19); Sobral (Lei nº 1.968/19); Caucaia (Lei nº1.352/17); Maracanaú (Lei nº 2.904/20); Pacatuba (Lei nº 1.555/19) além de haver sido concedida a isençãoda taxa administrativa da COHAB-CE.
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