Coordenadorias e Estrutura Organizacional
Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO
Art. 18. Competências:
I – promover a implantação de uma infraestrutura básica de transportes e obras no Estado;
Il – contribuir para a formulação de Políticas e Diretrizes e promover estudos visando a efetivação das ações da Seinfra, no que concerne às atividades inerentes a área de transportes e obras;
III – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Transportes e Obras;
IV – definir as ações e Planos de Trabalho relativos à implementação dos empreendimentos de engenharia, inerentes às políticas de transportes e obras;
V – promover e assegurar o desenvolvimento de uma ação integrada da Secretaria e vinculadas, na área de competência da Coordenadoria de Transportes e Obras;
VI – analisar e emitir parecer sobre os relatórios de andamento das obras e/ou serviços, relativos à Coordenadoria de Transportes e Obras;
VIl – definir as ações relativas à implementação de Programa de Gestão de Empreendimentos, envolvendo Orçamento, Planejamento e Controle de Obras e uma Tabela Unificada de Preços de serviços para a Secretaria e entidades vinculadas;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Energia e Telecomunicações – COETE
Art. 12. Competências:
I – promover a implantação da infraestrutura básica nas áreas de Energia e Telecomunicações com a finalidade de garantir o suprimento destes serviços para o Estado;
II – propor políticas públicas para os setores de Energia e Telecomunicações, respeitando o meio ambiente e contribuindo para preservação dos recursos naturais;
II – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria de Energia e Telecomunicações;
IV – propor metas para viabilização das políticas governamentais estabelecidas para as áreas de Energia e Telecomunicações no Estado;
V – coordenar as ações nas áreas de Energia e Telecomunicações, visando o cumprimento das políticas e metas governamentais para os setores e a garantia do acesso da população aos serviços disponibilizados;
VI – participar do processo de captação de recursos nacionais e internacionais para viabilização das metas fixadas, promovendo a identificação das fontes e compondo equipes responsáveis pela estruturação dos projetos e negociação dos financiamentos;
VII – promover a articulação com os diversos agentes públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a formação de parcerias estratégicas para o cumprimento das metas de suprimento energético e de universalização dos serviços de Energia e Telecomunicações;
VIII – cooperar na elaboração de uma base legal e regulatória para os setores de Energia e Telecomunicações, mantendo atualizada e adequada a sua realidade;
IX – sistematizar e manter atualizadas as informações sobre Energia e Telecomunicações no Estado, disponibilizadas à sociedade;
X – cooperar com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na promoção dos pleitos de Energia e Telecomunicações do Estado;
XI – exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI
Art. 23. Competências :
I – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria Administrativo-Financeira;
II – administrar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de Finanças, Contabilidade, Pessoal e Serviços Auxiliares da Seinfra e dos Programas/Projetos a ela agregados;
III – acompanhar os procedimentos administrativos inerentes a pessoal:
IV – coordenar, acompanhar e controlar os serviços de atividades auxiliares referentes a material, patrimônio, transporte, segurança, inventário, manutenção e conservação da Seinfra;
V – supervisionar o planejamento, coordenação e registros das operações financeiras e contábeis dos programas e da Seinfra;
VI – maximizar o desenvolvimento de ações – meio, com vistas à eficácia da administração geral da Seinfra;
VIl – utilizar instrumentos adequados de acompanhamento da execução orçamentária objetivando um eficiente controle financeiro;
VIII – cumprir junto aos órgãos externos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e Bancos, os compromissos decorrentes da execução orçamentária financeira;
IX – ordenar despesas e autorizar pagamentos, conforme Portaria expedida pelo Secretário da Infraestrutura;
X – exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CDIP
Art. 28. Competências:
I – prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos em assuntos referentes à Coordenadoria de Planejamento;
II – definir as diretrizes que norteiam a elaboração dos instrumentos de planejamento, tais como: Plano de Metas, Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Operativa Anual, Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp);
III – viabilizar os Projetos Finalísticos, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias e acompanhamento do fluxo de liberação através dos Sistemas corporativos disponíveis, com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões da administração superior;
IV – participar, quando solicitado, de reuniões com Instância Colegiada de modo a zelar para que o Governo do Estado utilize da forma mais racional os recursos disponíveis;
V- manter permanentemente atualizadas as normas emanadas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que estejam relacionadas com a instância e, ainda, divulgar junto aos interessados as suas tomadas de decisões;
VI – monitorar através do Sistema Seinfra o acompanhamento sistemático dos programas e projetos, possibilitando a análise de informações indispensáveis durante o período de Avaliação dos Projetos Prioritários do Governo;
VII – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;
VIII – promover reuniões periódicas de avaliação do acompanhamento das obras da Secretaria e suas vinculadas;
IX – coordenar a definição das metas a serem alcançadas pela Secretaria e suas vinculadas;
X – exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC
Art. 33. Competências:
I – controlar todo o parque computacional da Secretaria;
II – compor os relatórios com as necessidades de cada Unidade Orgânica da Secretaria no tocante a equipamentos de informática;
III – manter em perfeito funcionamento a ligação da Secretaria a todas as suas vinculadas;
IV- manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria;
V – levantar as inovações tecnológicas no que concerne à informática, para aplicação em toda a Secretaria, atualizando constantemente os seus programas e demais técnicas usadas, visando a modernização de sua Gestão;
VI – levantar as necessidades de processos informatizados para as diversas áreas da Secretaria;
VII – aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
VIll – avaliar, manter e padronizar os sistemas da Seinfra;
IX – elaborar e acompanhar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria;
X – manter a ligação do correio eletrônico em toda a Secretaria e vinculadas;
XI – aplicar as políticas relativas a software livre, conforme orientação da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XII – desenvolver sistemas próprios e avaliar sistemas disponíveis e testados no mercado para uso pela Secretaria e vinculadas;
XIII – acompanhar a política de segurança e integridade do banco de dados da Secretaria;
XIV – realizar apresentações para conscientização da importância da segurança na rede;
XV – prestar assistência “in loco” aos usuários da Secretaria em relação a utilização de softwares e manutenção de softwares e hardwares;
XVI – realizar treinamentos e suporte aos usuários na utilização da rede;
XVII – instalar e configurar softwares e sistemas;
XVIII – realizar reuniões periódicas para avaliação dos sistemas desenvolvidos pela Secretaria;
XIX – realizar Seminários de Tecnologia da Informação e Comunicação, para usuários da Secretaria e de suas vinculadas;
XX – dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem de equipamentos e serviços de informática;
XXI – elaborar processo de capacitação de usuários;
XXII – disseminar a cultura de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria e vinculadas;
XXIII – assegurar às diversas Unidades Orgânicas da Saeinfra, o desenvolvimento de sistemas apropriados para a realização, manutenção, concretização e sustentabilidade de suas atividades;
XXIV – emitir parecer quanto aos projetos de contratação de serviços e aquisições de equipamentos e softwares das vinculadas da Seinfra;
XXV – gerenciar o programa de tecnologia da informação da Seinfra;
XXVI – elaborar projeto básico, termo de referência e minuta de editais referentes à contratação de serviços de tecnologia da informação e à aquisição de equipamentos e softwares para a Seinfra;
XXVII – acompanhar, sistematicamente, em conjunto com as demais Células, os Programas da Secretaria e de suas vinculadas, tomando como parâmetro a Gestão Pública por Resultados;
XXVIII – exercer outras atividades correlatas.
Fonte: Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, aprovado em 12 de fevereiro 2020.