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Sobre

A Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra-CE) foi criada pela Lei Nº 12.961 de 3 de novembro de 1999, dentro do processo de Reforma Administrativa do Governo do Estado, que extinguiu as secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU) e dos Transportes, Energia, Comunicação e Obras (Seteco) e autorizou a extinção da Companhia de Habitação do Ceará (Cohab) e da Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará (Sedurb).

Com a Reforma Administrativa, através da Lei 13.297 de 7 de março de 2003, a Seinfra teve sua estrutura remodelada, permanecendo somente com as competências referentes às áreas de Saneamento, Energia, Comunicações, e Transportes e Obras. As atribuições de Habitação e Políticas Urbanas, que anteriormente eram de responsabilidade da Seinfra, passaram a integrar o quadro de competências da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional (SDLR), criada especificamente para fomentar o “Desenvolvimento Local e Regional”.

Atualmente, tem como competência as áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energia, gás canalizado e mitigação, adaptação e preservação de ambientes marinhos e comunidades costeiras, definidas pelo Decreto 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, e pela Lei Nº 19.188, de 12 de março de 2025.

Clique aqui para ler o Regulamento e a Estrutura Organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Decreto 33.471)

Clique aqui para ler a Lei Nº 19.188, de 12 de março de 2025

 

SEINFRA

Somos a Secretaria da Infraestrutura do Ceará e estamos em Fortaleza, será um prazer conversar com você. Abaixo nosso CNPJ, endereço e telefone.
CNPJ: 03.503.868/0001-00

Telefone
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