No julgamento que confirme auto de infração antecipadamente quitado e que não tenha sido objeto de defesa ou impugnação, desde que não haja necessidade de adoção de outras providências, o autuado será cientificado do julgamento por meio edital, contendo a lista dos processos e auto de infração julgados, disponível na sede administrativa e no sítio da Semace na rede mundial de computadores.
Segue publicação, periódica, da relação de autos de infração previamente quitados e confirmados em julgamento, nos termos do Art. 137 da Instrução Normativa nº 03/2017 – Semace.
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